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Processo 1013324-68.2022.8.26.0196 o suscitante.
Remetido ao DJE Relação: 0122/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ciências às partes do v. Acórdão que conheceu do conflito e declarou a competência deste Juízo suscitante. 2. Em termos de prosseguimento, observando que o último ato do rito processual anterior à discussão quanto ao conflito de competência foi a apresentação de réplica pelo polo ativo (fls. 81/84), indiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de preclusão. Advirto que a indicação genérica e não justificada será sumariamente indeferida e interpretada como pedido de julgamento antecipado. 3. Deverão, ainda, no mesmo prazo, as partes juntarem eventuais documentos pendentes, sob pena de preclusão. 4. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para despacho saneador/prolação de sentença. Intimem-se. Patrocinio Paulista, 17 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP)