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Processo 0014056-63.2022.8.26.0100 art. 774art. 840art. 871
Remetido ao DJE Relação: 0125/2023 Teor do ato: Ao bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD. Recolhidas verbas pertinentes, se exigíveis, expeça-se mandado de penhora e depósito, deprecando-se, se o caso. Se o veículo não for encontrado em domicílio ou sede do executado ou em local que este deverá indicar em cinco dias, incidirá multa de 10% do débito conforme art. 774, III e parágrafo único do CPC. À falta de depositário judicial, a coisa será depositada em poder do exequente, autorizada remoção, salvo impedimento ou anuência à permanência com o executado (art. 840, §§ 1º e 2º do CPC). Quanto à avaliação, traga o exequente prova bastante do preço médio de mercado na forma do art. 871, IV do CPC. Inerte o exequente, aguarde-se em arquivo. Advogados(s): Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA), ANDRE RUGER (OAB 83683/MG), Bruno de Almeida Maia (OAB 458647/SP)