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Remetido ao DJE Relação: 0143/2023 Teor do ato: Vistos A credora não se pronunciou sobre o cerne da questão: apesar de a previdência privada ter como fonte pagadora ora devedor, sua instituição deu-se em benefício do sustento futuro de pessoa menor de idade. Trata-se de circunstância suficiente para se concluir pela alegada impenhorabilidade do bem, pelo que ACOLHO a impugnação e determino o desbloqueio ds valores, após decorrido o prazo para recurso. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP)