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Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 Imax Bank Comercial Spe-i S/A especializada para defesaartigo 962
Remetido ao DJE Relação: 0171/2023 Teor do ato: ... ... ... Vistos até fls. 3248. 1. Fls. 3142/3143: diz a credora Imax Bank Comercial SPE-I S/A que seu crédito não conta da relação apresentada. Diga o inventariante. 2. Fls. 3150: a credora Valéria Reis afirma que o seu crédito não foi incluído. Diga o inventariante. 3. Fls. 3151/3152: o credor Sérgio diz que já completou 60 anos, motivo pelo qual teria prioridade para recebimento do seu crédito. 4. Fls. 3179: o espólio foi citado para apresentar defesa nos Autos Trabalhistas nº 0165300- 16.2009.5.02.0067. Sendo necessária a contratação de advogada especializada para defesa, DEFIRO o levantamento requerido no importe de R$ 6.000,00 (seis) mil reais, para custear o serviço desse profissional. Formulário do Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 3185. Expeça-se. 5. Fls. 3190/3197: anote-se a penhora no rosto dos autos. 6. Fls. 3199/3200: indefiro pedido de audiência de conciliação. Os critérios para pagamento dos credores independe de conciliação, uma vez que estão previstos em lei. 7. Fls. 3201/3202: ciência. 8. Fls. 3209/3216: ante a insuficiência de recursos, o caso requer concurso de credores. Ocorre que há credores que pleiteiam que seja respeitada a cronologia da penhora no rosto dos autos e outra corrente que entende ser essencial que todos recebam, proporcionalmente: primeiro, os preferenciais e depois os quirografários. Inobstante a afirmação de que os bens do Espólio sejam insuficientes para o pagamento de suas dívidas, para que reste caracterizada a insolvência, necessário que seja demonstrada a inexistência de quaisquer créditos pendentes ou bens a serem arrecadados. Dessa forma, deverá o inventariante requerer expressamente a insolvência do espólio, quando então os pagamentos aos credores se dará na forma da insolvência civil, nos termos do artigo 962 do Código Civil. 9. Fls. 3217/3218: sobre o valor do crédito de Valdir Orestes, diga o inventariante. 10. Fls. 3219/3220: ciência ao inventariante dativo. 11. Fls. 3234/3237: visto. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)