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Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0177/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a documentação apresentada (fls. 6797/6799, 6828/6830, 6837/6839, 6846/6848, 6856/6859, 6869/6871, 6880/6882, 6889/6891, 6899/6901, 6907/6909, 6922/6924, 6930/6932), HOMOLOGO o acordo entre os exequentes e o Banco do Brasil e, para que produza seus regulares efeitos de direito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, em relação a Desmond Aleixo Simões, Leonora Apreia Teixeira, Daisy Monteiro, Regina Takeko Kakazu, Darci da Silva, Adriana Aparecida de Moraes, Mariana Esther Lapate, Nelson Maleski, Paulo Marques de Campos Magalhães, Lourdes Lopes Gottsfritz, Regina Carla Lapate e Roberto Zaccheo, certificando-se o trânsito em julgado desde já. Após o término do prazo previsto no acordo, não havendo provocação pela parte exequente, no prazo de 5 dias, será presumido o seu integral cumprimento. O executado recolherá as custas iniciais em aberto, no percentual de 1% do valor do acordo. Não há custas finais, pois se trata de caso de homologação de acordo. Apresente a parte exequente a relação de credores para os quais a execução prossegue e o valor correspondente, no prazo de 30 dias. P.I. Advogados(s): Denise Arent Miotto (OAB 175339/SP), Flavio Craveiro Figueiredo Gomes (OAB 256559/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), João Batista Gálico Junior (OAB 342281/SP)