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Processo 0050521-04.2004.8.26.0100 cadastrado nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0184/2023 Teor do ato: Considerando a ausência de impugnação, homologo a conversão do feito em processo eletrônico. Diante da ausência de impugnação, defiro o levantamento de valores. Para tanto, apresentem os exequentes formulários pertinentes devidamente preenchidos. Prazo de dez dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor dos exequentes, referente ao bloqueio de fls. 1.380/1.388, com exceção dos valores bloqueados em nome das coexecutadas Dilma (R$ 156,76) e Jucileide (R$ 596,93), eis que não possuem advogado cadastrado nos autos, devendo sua intimação sobre o bloqueio se dar por via postal ou por oficial de justiça. Advogados(s): Joao Manoel Pereira Neto (OAB 107799/SP), Marjorie Jakoby Winik (OAB 154315/SP), João Luiz Nunes dos Santos (OAB 215795/SP), Luiza Plascak (OAB 62204/SP), Isabel Leite de Camargo (OAB 93183/SP), Jacques Griffel (OAB 86354/SP)