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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 artigo 879 do CPCart. 797 do CPCart. 805 do CPCartigo 889
Remetido ao DJE Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo o laudo apresentado a fls. 2328/2378 e, consequentemente, fixo o valor do bem penhorado em R$ 4.940.000,00 para janeiro/2023. 2 - Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelo artigo 879 do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando, de conseguinte, uma maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 3 - Aprovo a indicação do gestor eletrônico indicado, especialmente considerando o cadastramento do gestor já implementado junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo (STI). 4 - Deverá o exequente contatar o gestor para as providências de praxe, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009. 5 - Cumpra-se, no mais, o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, também, eventuais credores. Int. Advogados(s): Ani Caprara (OAB 107028/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Lafayete da Mota Domingues (OAB 336663/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), ADVOCACIA HAMILTON DE OLIVEIRA (OAB 1084/SP)