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Remetido ao DJE Relação: 0191/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 673/678, com documentos: não apresentada matrícula atualizada pela embargante, e ante os fatos alegados pelo embargado, que os comprovou juntando a matrícula em questão, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo requerido pela embargante. No mais, aguardo o decurso do prazo para apresentação de impugnação nestes embargos. Intime-se. Advogados(s): Daniela Lopes Gugliano Benaglia Munhoz (OAB 130441/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP)