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Processo 1053214-27.2022.8.26.0224 art. 1art. 290 do CPCLei 13.105/2015 21/03/2018
Remetido ao DJE Relação: 0198/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Proceda a Serventia a anotação do recolhimento das custas nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se e intime-se o interessado para regularização no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 290 do CPC e art. 1.093, §7º, NSCGJ). 2 - Mesmo sendo a regra a designação de audiência de conciliação e de mediação, no presente caso a referida audiência não será realizada por inexistir autorização normativa, para que o poder público realize autocomposição. 3 - Cite-se e intime-se, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (DJE de 21/03/2018), via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações do Estado de São Paulo representadas pela Procuradoria Geral do Estado PGE, bem como Comunicado Conjunto Nº 418/2020 via Portal Eletrônico para citações e intimações destinadas às Fazendas Públicas Municipais e às Autarquias/Fundações dos Municípios. A citação pelo meio eletrônico tem como fundamento o contexto do Comunicado Conjunto 380/2016, do Comunicado SPI 56/2016, dos Comunicados Conjuntos 1763/2017 e 2536/2017 e do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)