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Processo 0027389-29.2022.8.26.0053 CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Remetido ao DJE Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Diante dos esclarecimentos e ante a expressa concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados pela parte autora, homologo-os, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014. Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo do respectivo ofício requisitório. Na ausência de manifestação da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação pela parte interessada ou o transcurso do prazo de prescrição intercorrente da pretensão executória. Intime-se. Advogados(s): Francisco Malandrini Neto (OAB 15571/SP), Nelson Camara (OAB 15751/SP), Mario Rangel Câmara (OAB 179603/SP), NELSON CAMARA (OAB 15751/SP), CÂMARA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 10564/SP)