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Processo 1504763-37.2016.8.26.0445 artigo 135art. 135
Remetido ao DJE Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Pretende a exequente o redirecionamento da execução contra o sócio da empresa executada, com base no artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, por ter havido encerramento irregular das atividades da empresa. No caso dos autos, a parte executada não foi encontrada em sua sede para realização da penhora e avaliação de bens para a satisfação do débito (pp. 169/171). Não bastasse, não consta que tenha movimentação financeira, resultando inclusive negativa a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros (pp. 114/116). Além disso, consta a situação cadastral da executada como inapta, conforme p. 193. Assim, a desativação da sociedade sem o prévio encerramento formal das atividades caracteriza infração à lei passível de acarretar a responsabilidade pessoal dos sócios investidos de poder de gerência ou administração (art. 135, III, CTN). Logo, defiro o pedido da exequente, para o fim de determinar o redirecionamento da execução contra o sócio indicado e qualificado nas pp. 178/179, expedindo-se carta de citação. Intimem-se. Advogados(s): Nina Ferry Neubarth (OAB 233946/SP), Flayla Fernanda Souza Bernardino (OAB 350752/SP)