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Processo 0006261-78.2009.8.26.0288 Arnaldo da Silva s. Cite-se os herdeiros para eventual impugnaçãoartigo 690 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0212/2023 Teor do ato: Proc. Nº 23/10 Vistos. Fls. 2329/2336: noticiado o falecimento do corréu Arnaldo da Silva (fls. 2337/2338), necessária a habilitação de seu(s) herdeiro(s), pelo que suspendo o andamento do feito nos termos do artigos 313, I, e 689, ambos do CPC. Assim, fica prejudicada a realização da audiência designada de fls. 2293, retirando-a da pauta. Ciência às partes através de seus respectivos advogados. Cite-se os herdeiros para eventual impugnação (artigo 690 do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com a apresentação de impugnação ou decorrido o prazo, dê-se vista ao autor/exequente para manifestação, no prazo de cinco dias e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença acerca da habilitação. Anote-se a serventia os endereços dos demais requeridos. Int. Advogados(s): Jose Angelo Sicca Filho (OAB 116957/SP), Vinicius Bugalho (OAB 137157/SP), Eudes Lebrao Junior (OAB 89978/SP), Hariana Aparecida Sarreta (OAB 301643/SP), Juliana Aguiar Porto (OAB 305824/SP), Bruna Bárbara Quintanilha Araujo (OAB 351807/SP)