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Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 art.872, § 2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista à parte executada para manifestação sobre as avaliações, em 5 dias (art.872, § 2º do CPC, aplicável analogicamente ao caso), sendo que o silêncio será interpretado como concordância com a média das avaliações apresentadas. Caso haja discordância, será nomeado Perito avaliador para verificação do valor correto do bem. Int. Advogados(s): Carmen Dima (OAB 206906/SP), Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP)