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Remetido ao DJE Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.204/233: anote-se. No mais, fica indeferido o pedido de digitalização dos autos pela serventia, porquanto inexiste na unidade meios materiais e pessoal suficiente a tal desiderato sem prejuízo ao andamento regular dos demais feitos. No entanto, a parte interessada poderá providenciar a digitalização do processo, devendo solicitar autorização previamente, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020 (DJE de 12/07/22, págs. 09/12), que deverá ser integralmente observado em todas as fases da digitalização. Para tanto, deverão ser observados os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças que constam do passo a passo: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer O link para acesso ao material de apoio está disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1521 Intime-se. Advogados(s): Cassio Alessandro Sposito (OAB 114384/SP), Karla Alessandra A Borges Sposito (OAB 125047/SP), Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Edilberto Parpinel (OAB 329060/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)