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Processo 0084411-31.2004.8.26.0100 fomentar e possibilitar a autocomposição e a cláusula prejudica eventual pretensão das partes de finalizar a demanda. In
Remetido ao DJE Relação: 0235/2023 Teor do ato: Vistos. Fica o gestor intimado a reapresentar a minuta de edital com supressão da cláusula referente a comissão em caso de acordo, remissão ou adjudicação, vez que é a atividade do leiloeiro é atividade fim e não cabe responsabilizar as partes em caso de acordo pelo pagamento de comissão. Ademais, cabe ao Juiz fomentar e possibilitar a autocomposição e a cláusula prejudica eventual pretensão das partes de finalizar a demanda. Int. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), ADVOCACIA HAMILTON DE OLIVEIRA (OAB 1084/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 3921/MT), Lafayete da Mota Domingues (OAB 336663/SP), Euzebio Inigo Funes (OAB 42188/SP), Ani Caprara (OAB 107028/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Mari Santos Mendes (OAB 214146/SP), Rivaldo Teixeira Santos de Azevedo (OAB 195117/SP)