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Remetido ao DJE Relação: 0239/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação formulado por Antonio Carlos Martins de Almeida e André Robaina Botti. O Administrador Judicial e o Ministério Publico pugnaram pela alteração da classe processual de habilitação para impugnação. Eis o resumo do necessário. DECIDO. O tema dos autos versa sobre impugnação do crédito, e não sobre habilitação. Altere-se a classe processual para que passe a constar "Impugnação de Crédito". Os argumentos apresentados pelo impugnante foram acolhidos tanto pelo administrador judicial quanto pelo MP, de maneira que inexiste motivo para o desacolhimento do pedido vestibular. Nesse contexto, determino a correção do quadro geral de credores para que o crédito do impugnante para que seja alterado para R$ 29.553,07, mantida a classificação como trabalhista classe I e a quantia de R$ 4.432,96, como trabalhista classe I, por serem honorários advocatícios. Ciência ao administrador judicial e ao MP. No mais, aguarde-se no arquivo provisório eventual pagamento Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Andre Robaina Botti (OAB 72803/RS)