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Processo 1511499-64.2020.8.26.0014 artigo 40, § 1ºLei 6.830/80artigo 40
Remetido ao DJE Relação: 0241/2023 Teor do ato: Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo do item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. Intime-se. Advogados(s): Réu Revel (OAB A/RR)