PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0242/2023 Teor do ato: Vistos. Conforme pronunciamento de fl. 570, os honorários periciais foram fixados em metade para cada parte. Assim, diante da substituição do perito nomeado (fl. 623) e da nova estimativa apresentada (fls. 762/764), contra a qual não houve oposição, providenciem as partes a complementação dos honorários, em cinco dias. Intimem-se. Advogados(s): Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)