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Remetido ao DJE Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento das devidas custas, expeça-se carta de intimação aos herdeiros para o primeiro endereço declinado retro, sendo que caso infrutífera a diligência serão expedidas cartas sucessivamente nos endereços fornecidos, até que a diligência se complete de forma positiva. Int. Advogados(s): Wania Regina Minamoto Sgai (OAB 100155/SP), Roseli Leme Freitas (OAB 134800/SP)