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Processo 1022842-32.2021.8.26.0224 constituído nos autos. Sem prejuízoCâmara de Souza
Remetido ao DJE Relação: 0261/2023 Teor do ato: Vistos, Realizada a pesquisa para a localização de bens SISBAJUD, conforme requerido. Resultado POSITIVO. Uma vez que houve bloqueio de numerário em conta, fica convertido o bloqueio em PENHORA. Servirá a presente de intimação do devedor para em 15 dias do bloqueio, impugnar/embargar/peticionar, através de seu advogado constituído nos autos. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo de fls.264/265. Intimem-se Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Maria Câmara de Souza (OAB 6450/PA)