PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0265/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 110/111: A parte autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação completa (i) das pessoas já citadas, bem como (ii) daquelas que ainda não foram citadas e (iii) daquelas que, por meio de declaração de anuência ou de não oposição, dispensaram citação, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), bem como discriminando claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Intimem-se. Advogados(s): Altivo Joaquim da Silva (OAB 72406/SP)