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Processo 1500327-73.2018.8.26.0539 o universalo recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0272/2023 Teor do ato: Tratando-se de pessoa jurídica executada que está em recuperação judicial, ainda que não esteja em discussão a sujeição, ou não, do crédito ora executado aos efeitos da recuperação extrajudicial, é certo que a competência para a verificação da essencialidade do bem/ativos para desenvolvimento da atividade da empresa em recuperação é do juízo universal, conforme Precedentes do C. STJ e deste E.TJSP. Assim, antes da prática de quaisquer atos expropriatórios, oficie-se ao juízo recuperacional. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Daniel Marques de Camargo (OAB 141369/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Hugo Rafael Pires dos Santos (OAB 375671/SP)