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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 art. 212, §2ºart. 833
Remetido ao DJE Relação: 0297/2023 Teor do ato: Vistos. Fl. 1788: após o recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça e da juntada de memória de cálculo atualizada, expeça-se mandado depenhora de tantos bens quantos bastempara satisfação da execução, no endereço indicado, observado o disposto no art. 212, §2º c/c art. 833, ambos do CPC. Autorizo desde já, se necessário, o arrombamento de portas e demais obstáculos para o fiel cumprimento da ordem, bem como o auxilio de força policial. Int. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Paulo Capretti Del Fiori (OAB 296884/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Luis Felipe Ramos Cirino (OAB 330492/SP), Otavio Augusto Righetti Dal Bello (OAB 331538/SP), Bárbara Bittar Teixeira (OAB 374032/SP)