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Processo 1500269-18.2017.8.26.0309 o fazendário deve observar o que o juízo cível concluiu a respeito do risco ao plano de recuperação judicial. Assimo cívelo fazendário quais bens do devedor podem ser penhorados
Remetido ao DJE Relação: 0298/2023 Teor do ato: Vistos. Se é certo que a recuperação judicial do devedor não implica em suspensão da execução, nem impede por si só a prática de atos de constrição judicial, inclusive o bloqueio de ativos financeiros, certo é também que o juízo fazendário deve observar o que o juízo cível concluiu a respeito do risco ao plano de recuperação judicial. Assim, antes de se analisar o pedido de fls. Retro, oficie-se ao juízo cível, solicitando informar a este juízo fazendário quais bens do devedor podem ser penhorados, sem disso gerar risco ao plano de recuperação judicial ou à manutenção da atividade da empresa, bem como sobre o levantamento de valores penhorados. Int. Advogados(s): Andre Luiz Ferretti (OAB 146581/SP), Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP)