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Remetido ao DJE Relação: 0302/2023 Teor do ato: Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Em caso de pedido de penhora, deverá, ainda, providenciar a juntada do cálculo atualizado do débito. Assim, providencie a parte o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o requerido, bem com a juntada da planilha de cálculos, se o caso Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Pamela Cristina Feliciana Antunes da Silva (OAB 337677/SP), Fernando Marques Ferreira (OAB 459852/SP)