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Processo 0011640-43.2011.8.26.0348 artigo 252 do CPCartigo 252artigo 254 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0309/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 76697/7700: Embora a citação com hora certa não seja determinada pelo Juiz, compete ao Oficial de Justiça verificar se é caso ou não de aplicação do disposto no artigo 252 do CPC. Recolhido o valor da diligência, proceda-se nova tentativa de citação. Consigne-se, ainda, que deverá o competente Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos para efetivação da citação com hora certa, em estrita observância à determinação contida no artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Em caso de eventual citação com hora certa, expeça-se carta ao réu, nos termos do artigo 254 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Roseni Senhora das Neves Silva Delmondes (OAB 280376/SP), Amanda do Carmo Lopes Olivo Mendonça Monteiro (OAB 147649/RJ), Jaber Lopes Mendonça Monteiro (OAB 139693/RJ), Ana Paula Conceição Cajuhi da Silva (OAB 412981/SP), Ellen dos Santos Gonçalves Liberato (OAB 383931/SP), Carla Bernardes Barbosa (OAB 323194/SP), André Moreira Larios (OAB 314470/SP), Maricelia Magalhães dos Santos Penado (OAB 292443/SP), Adailton Gomes de Azevedo Junior (OAB 190130/SP), Luiz Gaffo Filho (OAB 279604/SP), Erica Marcilli Petroni (OAB 279105/SP), Luis Carlos Rodrigues (OAB 276165/SP), Silvar Silva Silveira (OAB 89605/SP), José Divino Neves (OAB 227320/SP), Fabrizio Zanardo (OAB 225437/SP), Jose Sales Vieira (OAB 224233/SP), Liliane Teixeira Coelho Baldez (OAB 223107/SP)