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Remetido ao DJE Relação: 0310/2023 Teor do ato: Reexaminando os autos, verifico que os acusados Jean (fls. 758/759) e Carlos (fls. 768/773) comprovaram o pagamento integral da prestação pecuniária acordada. O acusado Ednaldo, entretanto, comprovou apenas o pagamento da primeira parcela (fls. 764/765). Sendo assim, dê-se vista ao Ministério Público para que se manifeste. Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP)