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Remetido ao DJE Relação: 0313/2023 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Como pretende a transferência da pontuação e, consequentemente, da responsabilidade das autuações e dos débitos tributários para terceira pessoa determinada, deverá a parte autora emendar a inicial para inseri-la no polo ativo ou passivo da ação, a depender do caso, cabendo-lhe, segundo o ônus que lhe incumbe, a produção de todas as provas necessárias para comprovação da alegação. Após, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Prazo: 10 dias. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberto Froes Cal (OAB 243719/SP)