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Processo 1001237-29.2021.8.26.0095 José Benedito Tadeu Daniel o competenteconstituído a promoverartigo 313art. 618art. 1
Remetido ao DJE Relação: 0320/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de falecimento, SUSPENDO o andamento da ação, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPC. Anote-se o polo ativo do feito, devendo constar ESPÓLIO antes do nome do autor. Intime-se o advogado constituído a promover, no prazo de 15 (quinze) dias, a habilitação dos representantes/sucessores do falecido (juntando procuração deles), trazendo também informações quanto ao ajuizamento de inventário. Na hipótese de haver inventário em andamento, o espólio será representado pelo inventariante nomeado naqueles autos (art. 618, inciso I, do CPC). Caso o inventário não tenha sido ajuizado, deverá representar o espólio o administrador provisório, isto é, o cônjuge ou companheiro sobrevivente ou, na sua ausência, o herdeiro na posse e administração dos bens (art. 1.797 do Código Civil). Finalmente, se o inventário já tiver sido homologado no juízo competente, deverão ser habilitados todos os sucessores. Intime-se. Advogados(s): Janaína Aparecida Di Toro Mazarotto (OAB 345013/SP), Tadeu Della Coletta Marquezini (OAB 358534/SP), José Benedito Tadeu Daniel (OAB 364748/SP), Ana Beatriz Mariano (OAB 381869/SP), Poliane de Lima Santos Souza (OAB 413603/SP)