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Remetido ao DJE Relação: 0322/2023 Teor do ato: Anote-se extinção e não suspensão do feito, arquivando-se sem inscrição pois não houve satisfação da execução. * Int. Advogados(s): Monica Ribeiro dos Santos Kadi (OAB 124524/SP), Glaucia de Oliveira Barone (OAB 248147/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP)