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Processo 1532566-40.2021.8.26.0050Processo 1526108-70.2022.8.26.0050 RENATO GENZANI FILHOartigo 28-A, § 13
Remetido ao DJE Relação: 0324/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Ante o cumprimento integral das condições impostas e já colhida a manifestação do Ministério Público (fls. 799 e 812), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos denunciados JEAN BARBOZA SANTOS, EDNALDO CAETANO DA SILVA e CARLOS EDUARDO BARBOZA MAFRA, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. 2. Fls. 802: Conforme já decidido pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, "a não apresentação da nota fiscal pelo requerente - que sequer foi razoavelmente justificada - levanta dúvida sobre a legítima propriedade do aparelho celular reclamado" (Apelação Criminal nº 1532566-40.2021.8.26.0050, Relator RENATO GENZANI FILHO, Julg. 24 de fevereiro de 2023). Diante disso, intime-se a Defesa para que junte aos autos a nota fiscal do referido aparelho celular, no prazo de 05 (cinco) dias, 3. Certifique-se, ainda, se há outros objetos ou valores apreendidos pendentes de destinação. Em caso positivo, intime-se o Ministério Público para manifestação. Após, tornem os autos conclusos. 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. 5. Regularizados os autos, feitas as devidas anotações e comunicações, proceda-se ao arquivamento dos autos. P.R.I.C. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP)