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Remetido ao DJE Relação: 0330/2023 Teor do ato: VISTOS. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 03 meses. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo a presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a princípio, pelo prazo de 120 dias. Quanto as planilhas/informes oficiais, observo que as mesmas podem ser obtidas administrativamente pelo(s) interessado(s), razão pela qual este(s) deverá(ão) diligenciar pessoalmente, ou por intermédio de seu advogado, junto ao departamento jurídico respectivo, acostando-os, a seguir, aos presentes autos. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)