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Processo 1053781-67.2014.8.26.0053 o poderá intervir. Ressalto
Remetido ao DJE Relação: 0330/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 493/494: Intime-se a requerida para que cumpra ou comprove que cumpriu a obrigação de fazer (apostilamento e implantação em folha, se o caso), no prazo de 30 dias. No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais e revendo posicionamento anterior, o pedido, por ora, fica indeferido, pois o(s) exequente(s), após o cumprimento do apostilamento e eventual implantação em folha, pode(m) pleiteá-los diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16 e há notícia pela Fazenda, em outros feitos, de que tais informações podem já estar disponíveis inclusive nos sites da administração. Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir. Ressalto, por fim, que a execução de valor fundada nos informes só pode ocorrer após eventual implantação em folha, se aplicável ao presente caso, pois só assim haverá termo final para as parcelas vencidas, a possibilitar execução de valor sem tumulto de infindáveis e confusas execuções parciais. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)