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Processo 0034807-67.2005.8.26.0100 16/08/2022
Remetido ao DJE Relação: 0345/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 322/323: O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das obrigações por parte dos devedores. Em suma, trata-se de um sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. Pelo Comunicado Conjunto nº 680, de 10 de novembro de 2022, da Presidência deste E. Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça, foi anunciada a instalação do sistema SNIPER e sua integração ao sistema SAJ até o dia 16.12.2022. Trata-se de meio que permite realizar a investigação patrimonial de ativos financeiros a partir de diversas bases de dados, como a Receita Federal; o Cadastro de Pessoas Físicas CPF; o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; Tribunal Superior Eleitoral TSE, especificamente em sua base de candidatos, com informações sobre as candidaturas e bens declarados; a Controladoria-Geral da União CGU, especificamente quanto a sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, com informações sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro; e o Tribunal Marítimo, com informações sobre embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. Na prática, anoto que o sistema aponta, de interesse à execução civil, apenas eventuais embarcações, aeronaves e vínculos societários dos pesquisados. Nesta data, deferi e mandei realizar a consulta ao convênio SNIPER. Ciência à exequente do relatório negativo obtido (fl. 324). Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Percival Menon Maricato (OAB 42143/SP), Marilene Aparecida Bonaldi (OAB 42862/SP), Sebastiao Silva Almeida (OAB 54846/SP)