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Processo 0000686-77.2023.8.26.0101 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0347/2023 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 23/32) sem perder de vista a manifestação ministerial de fls. 38, e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 03 de maio de 2023. Advogados(s): Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP)