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Processo 0005959-79.2019.8.26.0100 artigo 1
Remetido ao DJE Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 160 e ss.: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do NCPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos. Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende a ré, ora embargante, a revisão do decisum lançado às fls. 145 e ss., com nítido intuito infringente. Para tanto, porém, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. Intime-se. Advogados(s): Hugo Chusyd (OAB 242345/SP), Paulo Edison Martins (OAB 70442/SP)