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Processo 1052163-65.2022.8.26.0002 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0363/2023 Teor do ato: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE OS EMBARGOS na forma do artigo 487 inciso I do CPC para que a execução prossiga somente em relação ao valor do distrato de R$18.600,00. A sucumbência é parcial, cada parte arcará com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária que arbitro em 10% do valor da causa nos embargos. Indefiro a condenação de qualquer das partes nas penas da litigância de má-fé. Não vislumbro má-fé ou dolo processual. PI Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP)