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Processo 1029313-80.2023.8.26.0002 art. 914, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0366/2023 Teor do ato: Vistos. Apensem-se estes embargos aos autos da execução. Determino a emenda da petição inicial para a parte embargante cumprir o disposto no art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, juntando cópia das principais peças da execução, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP)