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Processo 0021884-57.2022.8.26.0053 artigo 523artigo 525 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0369/2023 Teor do ato: Fls. 1/112 e 116/118: intime-se Tereftálicos Indústria e Participações Ltda., pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado, para que, na forma do artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/15, pague o valor de R$ 347.265,95, válido para fevereiro de 2023, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de, assim não o fazendo, este valor ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, caso assim requeira o credor, ser expedido mandado de penhora e avaliação. Em caso de pagamento, não haverá multa ou honorários. Transcorrido o prazo supra sem que ocorra o pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC/15, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação pelo executado, independentemente de penhora ou nova intimação. Advogados(s): Renato Spaggiari (OAB 202317/SP), Daniela Dutra Soares (OAB 202531/SP), Sergio Luis da Costa Paiva (OAB 78495/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP), WALTER HELLMEISTER JUNIOR (OAB 85753/SP), PAULO SERGIO ADORNO ALVES (OAB 195150/SP)