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Remetido ao DJE Relação: 0372/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Tendo em vista que a parte exequente é beneficiária de gratuidade da justiça (fl. 62) e, ainda, atento à data da última juntada da documentação pleiteada (fls. 1331/1389; fls. 1443/1449), DEFIRO o pedido para obtenção de cópias atualizadas das matrículas dos imóveis. 2. Diligencie, a z. Serventia, junto ao sistema ARISP, realizando as providências necessárias para a juntada de cópia atualizada das certidões de registro de imóvel de matrículas n° 18.902, 879, 21.250, 30.849, 30.850, 10.034, 960, 12.496, 2.469, 1.569 e 1.378, bem como as que geraram novas matrículas sendo de n° 30.877 e 30.878 (decorrentes da matrícula n° 30.849) CRI de Pederneiras/SP. 3. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação do veículo penhorado (fl. 1545). 4. Juntados, aos autos, a documentação indicada no item 1 e o resultado da avaliação de veículo (item 2), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Helenir Pereira Correa de Moraes (OAB 115358/SP), Silvia Regina Alphonse (OAB 131044/SP), Antonio Paulo Grassi Trementocio (OAB 147169/SP), Marcos Rogerio Tirollo (OAB 205316/SP), Miguel Roberto Pertinhez (OAB 229154/SP), Genesio Correa de Moraes Filho (OAB 69539/SP), Anderson Michael Prado (OAB 283698/SP), Mario Gustavo Rother Bertotti (OAB 291336/SP), Julio Cesar Alphonse (OAB 325620/SP)