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Processo 1001095-86.2023.8.26.0634 o para apreciar e julgar a presente açãoforo da Comarca de Taubatécomarca de Taubaté-SP. Int. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0375/2023 Teor do ato: Vistos. Esclareça a parte autora a competência deste juízo para apreciar e julgar a presente ação, uma vez que a cláusula décima primeira do contrato de fls. 14/18, elege o foro da Comarca de Taubaté, com expressa renúncia a todos os outros, como competente para dirimir todas as questões resultantes da compra e venda. Para o cumprimento da determinação acima concedo à parte autora o prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos à comarca de Taubaté-SP. Int. Advogados(s): Simone Galdino (OAB 378342/SP)