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Processo 0003106-97.2019.8.26.0100 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 0380/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 267: Diga o exequente se dá por satisfeita a obrigação. No silêncio, que será interpretado como anuência, tornem conclusos para extinção definitiva da execução (art. 924, II, do CPC). Int. Advogados(s): Marcos Tomanini (OAB 140252/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Larissa Tobias Tomanini (OAB 358208/SP)