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Processo 0012663-36.2011.8.26.0053 Edina de NicolaMaria Apparecida Sabino apresentou o formulário MLE preenchido.
Remetido ao DJE Relação: 0384/2023 Teor do ato: Autos nº 2017/002158 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Edina de Nicola e outros (depósito(s) de 29/04/22 fls.440/441). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 442. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de MARIA APPARECIDA SABINO, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Edina de Nicola e outros CPF(s): 670.821.658-20 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leonardo Arruda Munhoz e Airton Camilo Leite Munhoz - OAB 173273/SP e 65444SP/ PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 16, 20, 23, 205/209, 326/339, 199/224 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, fica a parte exequenteintimada para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 - Fls. 438/439: defiro prazo de 90 (noventa) dias para fins de habilitação dos herdeiros de MARIA APRECIDA SABINO, conforme requerido pelos exequentes. 7 -Após, conclusos. Int. Advogados(s): Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)