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Remetido ao DJE Relação: 0389/2023 Teor do ato: Pelo exposto, com fulcro nos arts. 330, inciso III e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem sucumbência ante a ausência de citação da parte contrária. Custas na forma da lei, observada a gratuidade. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Afonso Nelson Viviani (OAB 397328/SP)