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Processo 1055698-94.2020.8.26.0576 17/12/201821/12/201826/12/2018
Remetido ao DJE Relação: 0395/2023 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, condenando os três réus, solidariamente, ao pagamento em favor da autora da somatória de R$ 2.736,54 , R$ 2.189,23 e de R$ 2.736,54, vencidos respectivamente em 17/12/2018, 21/12/2018 e em 26/12/2018, com correção monetária segundo a Tabela Prática do eg. TJSP desde cada vencimento, mais juros de mora de 1%am desde a citação. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais nos percentuais de 40% para a ré e 60% para os autores, sem honorários advocatícios ao patrono dos réus, porque não contestaram. PRI. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP)