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Remetido ao DJE Relação: 0395/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a não atribuição de efeito suspensivo, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Ronaldo Aragão Santos (OAB 213794/SP), Bruno Cesar Alves Cantuaria (OAB 303156/SP), Diego Zanetti Aragão Santos (OAB 454001/SP)