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Remetido ao DJE Relação: 0403/2023 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração opostos a fls. 595/596, e os acolho, para não deixar dúvidas à embargante de que os valores devidos a Leila Sueli Lallo Bonini devem ser deduzidos do montante indicado a fls. 409, a fim de evitar-se o duplo pagamento e o enriquecimento ilícito da credora. Fls. 604: defiro a habilitação dos herdeiros de Irma Lima Gonçalves Gizzi (fls. 524/545) e de Olivia Teixeira da Costa Gasquez (fls. 546/559). Anote-se. É desnecessária a abertura de inventário para essa finalidade, pois trata-se de mera substituição processual. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449SP/), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)