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Remetido ao DJE Relação: 0420/2023 Teor do ato: Vistos. 1- Petição retro: Intime-se a(o) ré(u) nos moldes do art.535 do CPC, advertindo-o(a) de que terá o prazo de trinta(30) dias para, querendo, impugnar a execução. 2- Havendo impugnação, intime-se o(a) exequente a se manifestar a respeito no prazo de 15 dias. 3- Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Anderson Aparecido Matias (OAB 353937/SP)