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Remetido ao DJE Relação: 0433/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos foram remetidos à Contadoria e, até o momento, não haviam sido devolvidos com os cálculos. Isso por que a Seção de Cálculos Judiciais do TJSP foi extinta, nos termos da Portaria nº 10.185/2022. Assim, os cálculos deverão ser feitos por perito contábil. Estão abrangidas nesta execução 15 poupanças (fl. 10). Intime-se o Banco para que, no prazo de 15 dias, efetue o depósito de R$ 500,00 por poupança a título de honorários periciais. Comprovado o depósito dos honorários pelo Banco, independente de nova conclusão, intime-se o perito para iniciar os trabalhos. Nomeio o perito Isidoro Domingues para elaboração dos cálculos, com os critérios indicados às fls. 622/623. Com a vinda dos cálculos, manifestem-se as partes em 15 dias, complementando desde já o Banco o depósito, conforme os cálculos do perito, se o depósito inicial não tiver sido integral. Int. Advogados(s): Jair Aparecido Avansi (OAB 106290/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP)