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Remetido ao DJE Relação: 0444/2023 Teor do ato: 1. Fls. 839: DEFIRO a isenção em relação às custas de estadia e outras relacionadas à apreensão. Expeçam-se os respectivos ofícios para as providências que se fizerem necessárias. 2. Dê-se ciência às partes. 3. Regularizados os autos e procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo com as cautelas de praxe. Advogados(s): Alexandre Cadeu Bernardes (OAB 125204/SP), Evelyn Lais Risso (OAB 310158/SP), Claudio Carneiro Mafra (OAB 459176/SP)